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História de ira - PE 2r278

ira Pernambuco - PE


Registros históricos revelam que em 1870 o missionário, Dr. José Antônio Ibiapina, mandou construir, na localidade, uma capela dedicado a São José. O povoado cresceu, inicialmente, com o nome de Pedra Tapada; topônimo motivado pela existência de tanques naturais em forma de pequena cacimbas, entre os vastos lajedos que se espalham no leito do rio.

A serra denominada ira situada nas proximidades do povoado motivou a substituição do nome para ira, vocábulo de origem tupy que, segundo o historiador Sebastião Galvão, significa: que acaba em ponta de flexa.

Gentílico: irense

Formação istrativa
Distrito criado com a denominação de Pedra Tapada, pela lei municipal nº 2, de 19-12-1892, subordinado ao município de Limoeiro.

Em divisão istrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Pedra Tapada, figura no município de Limoeiro.

Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

Pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938, o distrito de Pedra Tapada ou a denominar-se Malhada.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Malhada ex-Pedra Tapada figura no município de Limoeiro.

Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o distrito de Malhada, ou a denominar-se ira.

Em divisão territorial datada de I-VII-1950, o distrito de ira ex-Malhada figura no município de Limoeiro.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Elevado à categoria de município com a denominação de ira, pela lei estadual nº 4981, de 20-12-1963, desmembrado de Limoeiro. Sede no antigo distrito de ira. Constituído de 2 distritos: ira e Bengalas. Desmembrado de Limoeiro. Instalado em 24-06-1964.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 2 distritos: ira e Bengalas.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.


Alterações toponímicas distritais.

Pedra Tapada para Malhada alterado, pelo decreto-lei estadual nº 235, de 09-12-1938. Malhada para ira alterado, pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943.

Fonte: IBGE

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